4 de agosto de 2009

Derrubada tradução de estrangeirismo

Sinapro apontou a inconstitucionalidade da lei de Requião

 

O desembargador Ivan Bortoleto concedeu ontem liminar pedida pelo Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Paraná (Sinapro), contra lei proposta pelo governador Roberto Requião (PMDB) e aprovada pela Assembleia Legislativa no início do mês passado, que obrigava todas as publicidades expostas no Estado que tivessem palavras em outros idiomas a trazer a tradução em português. Com a liminar, o Estado fica impedido de cobrar a multa de R$ 5 mil em caso de desobediência a regra da lei, ou R$ 10 mil em caso de reincidência – pelo menos até o julgamento do mérito da ação.
O Sinapro apontou a inconstitucionalidade da lei por infringência dos direitos fundamentais de livre manifestação do pensamento, e de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Também sustentou que vício de origem, por não caber aos Estados legislar sobre propaganda comercial, matéria de competência privativa da União. De acordo com a entidade, a lei estadual infringe as disposições da Lei nº 4.680, de 18 de junho de 1965, que regula a publicidade e propaganda no país.
Na decisão, o desembargador afirmou ter identificado “a ameaça de dano irreversível a direito líquido e certo do impetrante e seus filiados, de sorte a autorizar o deferimento liminar do pedido”.

 

Fonte: Jornal Bem Paraná

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